Câmara Criminal condena Rosilene Gomes, ex-presidente da FPF a 5 anos de prisão

A ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene de Araújo Gomes, foi condenado a uma pena de 5 anos de prisão e 50 dias-multa, em regime semiaberto, por ter desviado materiais esportivos no valor de R$ 15 mil pertencentes à FPF. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença proferida pela 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. O relator do recurso de apelação foi o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, substituindo o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

A denúncia foi feita no mês de maio de 2014 e também envolveu outros dois denunciados. A sentença, proferida em 12 de janeiro de 2018, julgou procedente em parte a denúncia, para absolver Kleber Fábio e Genildo Januário, e condenou Antônio Alves Gonçalves e Rosilene Gomes.

A defesa da ex-presidente da FPF recorreu alegando a nulidade da sentença e do processo, uma vez que as alegações finais apresentadas pelo defensor público não tinham fundamentação. A defesa pediu a absolvição de Rosilene sob o argumento de que não havia provas suficientes para a condenação.

Analisando o caso, o relator rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, destacando que o advogado de Rosilene foi intimado para apresentar as alegações finais e não se pronunciou. Não comparecendo, um defensor público foi nomeado e apresentou as alegações finais.

O relator também destacou que não deve ser acolhido o pedido de absolvição, uma vez que ficou comprovada não só a materialidade como a autoria do crime de furto qualificado, pelo abuso de confiança e concurso de pessoas. Ele citou trechos da sentença apontando que “a materialidade restou comprovada através dos documentos, bem como pelos depoimentos colhidos durante a instrução que comprovam que o material enviado pela CBF foi entregue e recebido na Federação Paraibana e depois foi subtraído, encontrando-se em local incerto até os dias atuais”.

Com base no que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara Criminal determinou a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta.

#g1pb

Postar um comentário

0 Comentários