“Houve a Dispensa de Licitação nº 004/2019, que resultou no Contrato Administrativo nº 004/2019 entre o Município de Bayeux e a Empresa Sport Magazine Ltda, CNPJ Nº 04826.424/0001-60, no valor de R$ 16.975,00 (dezesseis mil, novecentos e setenta e cinco reais), sendo que cada cone custava R$ 97,00 (noventa e sete) reais, com vigência de 09/05/2019 a 31/12/2019. Em sua defesa, a empresa alegou que não atentou para as especificações que estavam no formulário da Pesquisa de Mercado e por isso entregou os cones simples, mas para honrar o contrato entregou a mercadoria do Termo de Referência”, versa trecho da portaria.
Ainda conforme o MPPB, apesar dos cones licitados terem sido entregues, é preciso verificar se o preço da aquisição é o praticado no mercado. Contudo, a assessoria certificou que após larga pesquisa, não foi possível encontrar objeto com todas as exatas especificações do termo de referência, sendo verificado objetos com especificações similares.
Pedido ao TCE-PB
A promotora informou que foi solicitado ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), uma análise nos procedimentos licitatório mencionados na denúncia inicial, uma vez que há grave indícios de irregularidade nos referidos processos licitatórios.Conforme Maria Edlígia, há “necessidade de aguardar o solicitado posicionamento do TCE-PB, posto que a licitação destes autos igualmente está sendo apurada na Notícia de Fato nº 013.2019.002653”.
Ainda segundo a promotora, existem substrato plausível para abertura de investigação objetivando a tutela ao patrimônio público e ao direito fundamental difuso à probidade administrativa, a depender, no entanto, de medidas diligenciais, levando-se em conta a narrativa fática trazida apresentada.
O inquérito tem como objetivo averiguar se “houve lesão aos princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, visando assegurar o cumprimento das normas que regem a boa administração pública”.
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