Dedé Romão pede impugnação da candidatura do presidente da Câmara de Pedras de Fogo


A Coligação Volta a Brilhar Pedras de Fogo, encabeçada pelo prefeito Dedé Romão, entrou com a ação na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação do registro de candidatura do presidente da Câmara de Vereadores, Leleo do Alternativo, por ter assumido de forma irregular o cargo de prefeito da cidade.


No mês de maio, o atual prefeito Ba Barros viajou para Brasília e presidente da Câmara assumiu a prefeitura pelo período de três dias em período vedado pela Legislação Eleitoral. 


À época, a posse de Leleo foi amplamente divulgada na imprensa paraibana dando conta da irregularidade, uma vez que a Constituição Federal é clara: “Presidente da câmara municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador” artigo 14, § 6º: 


A juíza da 44ª Zona Eleitoral, Higyna Josita Simões, intimou a prefeitura a apresenta e deu prazo de dois dias para apresentar o livro de posse de Leleo no cargo de prefeito. 


“Tendo em vista que a impugnação apresentada versa sobre matéria de fato, nos termos do art. 42, Resolução TSE n° 23.609/2019, determino a Intimação da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, através do Prefeito Municipal ou, não sendo este localizado, do seu Chefe de Gabinete, o prazo de 02 (dois) dias, depositar no Cartório deste Juízo o Livro no qual são registradas as transmissões do cargo de prefeito - sejam elas relativas à posse dos prefeitos eleitos ou de seus substitutos”, diz

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