Justiça Eleitoral multa Tacyana Leitão por showmício e proíbe novos eventos ilegais em Bayeux


O juiz da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, Bruno César Azevedo Isidro, acatou representação da coligação “Esperança pra Mudar Bayeux”, encabeçada por Domiciano Cabral, e multou R$ em 20 mil a candidata da situação, Tacyana Leitão, e seu vice Luciano de Souza Cabral (Luciano impacto Som) por propaganda eleitoral irregular.

Na representação, a Coligação de Domiciano denunciou os candidatos Tacyana e Luciano pela realização de showmício durante o evento “Tacy Folia”, ocorrido em 8 de setembro de 2024, em Bayeux/PB, prática vedada pela legislação eleitoral (art. 39, §7º, da Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.610/2019).

Na sua decisão, o magistrado afirmou que “o conjunto probatório, composto por vídeos, fotos e postagens em redes sociais, demonstra claramente a realização de um evento com características de showmício”.

“Além das apresentações artísticas, houve a utilização de um minitrio elétrico, som e estrutura de entretenimento com o objetivo de atrair eleitores, como o “Ônibus da Alegria”, que contou com a participação do grupo de artistas conhecidos como “Happy Bus”, onde artistas se fantasiam de personagens populares e de vários objetos similares a outdoors. Tais evidências confirmam a violação ao disposto no art. 39, §7º, da Lei n.º 9.504/97 e ao art. 17 da Resolução TSE n.º 23.610/19, que proíbem a realização de eventos assemelhados a showmícios”, diz trecho da decisão.

Por fim, o juiz determinou “a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos representados, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral irregular, nos termos do art. 39, §7º, da Lei n.º 9.504/97, pela realização de showmício durante o evento “Tacy Folia”. Também determinou que os representados (Tacyana e Luciano) se abstenham de realizar novos eventos similares, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento.

Postar um comentário

0 Comentários